Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

(141 )' Para a camara da cidade da Vigia. ~ 17. O disposto no ~ 7. º deste artigo. ~ 18. 20$000 réis pelo corte de cada andirobei.ra nas terras ou varzea-s de seu patrimonio.. Para a ca171,ara da cidade de Santarem. ~ 19. O disposto nos ~~ 3.º, 4.º e 7,º d'este artigo. Para as camaras das vil,wJ de Monte .IJ.legre e Franca. ~ 20. O disposto nos ~~ 3.º e 4. º d'este artigo. ~ 21. 800 réis por cada montaria, que se empregai· no . fabrico do peixe nos ln,gos do seu município. ~ 22. 1$Õ00 réis por cabeça_de gado vaccum e 2$000 réis por cabeça de gado cavallar, que for exportado para fora do seu municipio. Para a camara da cidade de Obidos. ~ 23. O disposto nos ~~ 3.º 4.º e 21 .d'este artigo. ~ 24. 1O réis por arroba de cacáo exportado do seu município. Parn a camara da villa de Fm:o. ~ 25. O disposto nos ~~ 3.º, 4.º e 21 d'est~ artigo. jt Para a camara da cidade de Macapá. ~ 26. 6$000 réis por cada barraca que se levantar para i'abrico de gomma elastica. ~ 27. 5$000 por cabeça de gado vaccum e cavallar, que for exportado do · município, exceptuando o gado . vaccum transpor tado parl1i o município · de Maa.zgão.

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