Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

(139) 92 da lei geral n. 628 de 17 de Setembro de 1851. § 8.º Imposto de 12$000 rs. por canôa de regatão. § 9.º Decima dos predios urbanos, menos para a camara. da capital. ~ 10. Saldos dos annos anteriores, prestações, uons gra– .tuitos, donativos, restituições e dividas activas. Art. 4.º São rendas especiaes p~ra, cada um dos muni– cípios as seguintes: Para a camara da cidade de Belem. ~ 1. º Imposto do Ver-o-pezo, na forma da tabella annexa â lei n. 100 de 3 de julho de 1841. § 2.· Meio real em libra de carne verde no matadouro. Para_ as camaras das vülas da Caclwei.ra -e .ll.l,emquer. § 3.º 20 réis por arroba de peixe que for manufactu– rado nos lagos dos respectivos municípios e d'elles exportado. § 4.° 40 réis por cada couro secco, salgado, ou verde que for exportado dos respectivos municipios. Aa pessoas que transportarem os couros serão obri– gadas ao pagamento do imposto, e a apresentar documento, .em que se declare a quem comprarão. Para a camara da cidade de Bragança. ~ 5.· 2$000 réis por licençu. para levantar tapagem, ou -curral para apanhar peixe nos rios, furos, ou enseadas do seu município. § 6: 6 por % deduzidos do valor do gado vaccum que se exportar do seu município. § 7.· T axa de 100 réis por frasqueira de bebidas espi– rituosas, fabl'icadas no seu município. G

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