Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
( 121-) l'S, o ordenado do porteiro, e á 550$000 rs. o do official. . . 8:710$436 Gratificaçaõ de 2 por % á re- partiçaõ que arrecadar o im- postó do Ver-o-Pezo .... •-•-• $ Grntificaçaõ d~ 6 por % ao pro- curador na forma do art. 18 da lei n.º 163 de 22 de de- , zembro de 1849 .. . , . . . . . . . $ Dita de 2 por % a cada um dos dous fiscaes da cidade, na for- ma do mesmo art. e lei. • . . . $ Dita de 12 por % aos fiscaes de fora da cidade, dedusido!:! elo que cada um arrecadar no seu districto ou freguezia ...... _. . $ Dita de 6 por ·% a quem servir de aferidor, não sendo esta renda arrematada . . . . . . . ,_, . $ Despesas diversas: judiciaes, j ury, el~ições e expediente da ca- mara .................. , .. 1:100$000 Festas de culto Divino e rego- . sijo publico ........ . . .. ,_,,_. Creação e tratamento dos expos– tos, inclusive a gratificação á clirectora da casa . . . . . . . . • .•. , Prestaçaõ ao Collegio das Edu- candas ........ .. , . • • .. .._, --, Con.cstrucçaô çlo novomatadouro 200$000 355$200 200$000 10:565$63~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0