Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

t ttttt ♦ tttttttttttt ♦ ttttt ♦ t t tt ♦ t t ttttttttt ♦ ttttttttt ♦ ttt COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO TOMO XX. l GRAM-PARÁ. 1858. PARTE 1.ª o ;; ; ooÔ;;;;;; ; ;;;;;;;; ; ;;u;;; ; ;;o o+oooeeoooooooo+;;ouo+o LEI N. 0 326-de 19 de Outub1·0 de 1858. Orça a receita e fixa a despeza municipal para o annofinan- ceiro de 1859. ~ Amb1·oz io Leitão ela Cunha, Vice-P1·esidente da P1·ovincia elo G1·am-Pa1·á &e. FAÇO saber a todos os seus habitantes que a A~em– bléa Legislativa Provincial decretou a lei seguinte: CAPITULO l.° Despezas municipaes. Art. 1.· As Camaras municipaes da Provinoia :ficaõ autorisadas a despender no annó :financeiro do 1.· de j anei– ro ao ultimo de dezembro de 1859, as quantias que a ca– da uma d'ellas vaõ abaixo destinadas, a . saber:. ~ 1: Gamara da cidade de Belem: Ordenados dos seus empregados na forma das leis n.º 804 de 27 de dezembro de 1856, e n.º 810 de 24 de abril de 1858, inclusive o dos aposen– tados, official maior José J oaõ da Silva e feitor Joaquim Pe– dro Roquete, elevados a 400$ I

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