Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

(1119) · gulando os casos em que poderão ser aposentados ou refor:.. mados os empregados publicos provinciaes e municipaes, e os officiaes do Corpo de Policia> como nellii, se declara. Para Vossa E xcellencia. vêr, Manoel Joiio àé Látra Cavalléro, a fez Sellada e publicada na Secretaria do Governo cm "'- 20 de Outubro de 1858 . O Secretario, Francisco Manoel das Chagas Registrada no Livro 4.º de Leis e Resoluções Provin– ciaes. Secretaria da Presidencia. da Provincia do Pará, em 20 de Outubro de 1858 . João Satiirnino de Moraes Baptista.

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