Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858
,·e ee+ oe oe e ee+ e eto oee oooe e+·e t to e, e oooooooe oo t t t e·e ooe tt·o, ...,... 1 COLLEC0,AÕ DAS LEIS DA PROVINCL-\! DO GRAM-PARA': TOl\10 :&X. 1'858: FAR,TE 1.ª , , e o.o; ooe ; ; o;; ; ; ; ; +;;;; ; ; o , ; ; ; o ; ; , , ; , , , , uo , , , , , , , , , , , , , ;. LEI N . • 323-lfo 2 tlc Outubro de' 18õ8. CO'ncede á· Santa Caza da .Mizericordia vinte e cinco loteri.as' de 1.6 :000$0000 cada uma. Ambrozio Leitão da Cmilia v·ce-presidente da P1·ov·u~ia d.G G-1·am.-Pará &e. F aço saber a todos os- seus habitantes, que a A-ssem-• bléa L egislativa Provincial Resolveo e eu. sanccionoi a L ei seguinte: , Artigo 1.º-Ficão concedidas á Santa Casa da Mizeri- · cordia vinte e cinco loterias de 16:000$000 réis cada uma, confor me o pla!1cr junto. Artigo 2.º-A extracção das ditas loterias será feita p01· series, subdividindo-se cada uma em quatro series, guardada a conveniente proporção em rel ação ao pl::tno . ·Artigo 3. ·-Quatro das sob reditas loterias se rão ex– trahidas no anno de 1859, e as res tantes nos annos seguin– tes, na • rasào dé tres por anuo. Artigo 4.º-0 protlucto das quatro primeiras loterias sení., applicado á continuação das obrn,s -e reparos do edifi.cio, em · eye se acha o.hospital da carida'tle, á compra de colxões, , leitos, roupas e utensílios para o mesmo hospital, e de car– ros funorar-ios, eças e paunos pretos para armação d:i. caf p_ella elo Cemiterio. .
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