Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

' ('110) Carta dê Lei pela qual Vóssa E xcellencia manda. exe-– cutar a Resolução da A1,sembléa Legislativa Provincial, de– clarando que pelo art. l.° da Lei n. 250 de 25 de Setembro de 1854 é inhibi.do o. professor publico de acumula;r qual– q'!ler emprego geral, provincial, ou municipal, ainda que de commissão sej a, como na mesma Lei é expresso. Para Vossa E xcellencia vêr. Jltlànoel' João de Lwra Cavalléro, a féz. . Selladf!, e publicada na Secretaria do Governo em 4 de (i)utubro de 1858. ' O Secretario, Francisco Mânoel dm Chagas. . Registrada no Livro 4.º de Leis e Resoluções Provin– ciaes. Secretaria da Presidencia da Província do P ar á em, 4. de Outubro ·de 1858. Jo<Zo. S.aturninp de Moraes Baptista. -

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