Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

( 1 ) oitocentos cincoento. e oito, trigcsimo etimo a Independenciru e do Imperio. L. S. Carta de Lei pela qual Vossa E.· ell ncia. manch exe– cutar a Resolução da Asscmbléa L<'gi"lo.tiva Provincial, trans– ferindo a sédc da frcguezia do N. S. da Concoiçáo de Bem– fica para a ponta do l\Iosquciro, conservando. n, mesma in– vocação o o mesmo nomo que ora tem, como nclla se declarn. Parn Vassa E."'.'.cellenoia vêr. Manoel João de LcÍ!ra Cavalléro , a fez Scllada e publicada na ecrctaria do 0 Governo cm 30 de Setembro de 1858. O Secretario, Francisco Manoel da.s Clu.cgns. Registrada no Livro 4.º de Leis e Resoluções Provinciaes. Secreta ri a._da Presid_encia tfa Província do Pará, em 30 Je etembro de 1858. 'Joiio Satwrnino de .Jlíoraes Bapti.sta. ij , I

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