Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

l'•+ .. ♦ f ♦ f f f f t .. t t t t t t t t t t t t t t f .;, ♦ ♦ +• t t ♦ ♦ ♦ t t ♦ t ♦ t ♦ t t t t t t t .. t t t t t COLLECÇ:AÕ DAS L S U.4 Gl Al\ 1-P.AJ A'. 'TOMO XX:.. 1858. OVINCIA DO PARTE V· •o O ♦♦♦ $$ ♦ O$ 4 T $; ♦;;, T4 XX K ,...; ; ♦ ;; :; ., r; ;; O ♦♦♦ i T;;;;; o;;;; O LEI N.º 3 21-~le 2õ de Setemb1·0 de 18õ8. .Transfere para a.ponta do Mosqwd:,:o a séde da Freguezia de Bem.fica. -Ambrozio Leitão ela Cunlla, Vice-Presidente da P1·ovincia cio Gram~Pará &e. Faço su.ber a. todos os seus habitantes -que a Assembléa Legisla,tiva 'Provincial Resol'veo e eu sanccionei a lei see guintc: Ar tigo l. 0 -A séde ela freguesia 'ele N. S. da Conceição ele Bemfica é transferida para a ponta · do Mosqueiro, con– servando ·a mesma invocação e o mesmo nome, que ora tem. Artigo 2.º-0 Governo manqari quanto antes edificar :1li Ig reja Matriz, · e fazer tudo quanto fôr precízo para se, levar á effeito a dita mudança, para o que poderá despen- der- a somma, que fôt· necessaria. · Ar tigo 3.º-Fícão revogadas ·as disposições em con– trnrio. Mando portanto a todas as autoridades, á quem o co– nhecimento e exetmçiio desta lei pertencer, que a cumpraõ e fa ção cumprir tão inteiramente como nella se contem. O ·secretario desta Pr0vincia a faça imprimir, publicar e correi,. Dada no P alacio da Presidencia da Província do Gram– :-Pará aos vinte e cinco dias do mez de Setembro de mil e.

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