Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

• J .. e t tt ♦ e+t et e oe e, te et t +te e +t+e+ee+tttt teetttttt e, e e6t e e e:e ; COLLECÇAÕ DAS LEJS DA PU.OVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XX. 1858. PARTE 1.& n ~• ; , oe e oo ; ; e ; oo ooo u; oo oo; oo ; , ; ; o ; o , • o oooo; o , o ; ; ; ; ; • LEI N . • 320-de 25 de Setembro de 1858. Desannexa do .Jlfonicipi,o de Porto de Moz e enco1pora ao de Gunipá a Fregu.ezia de Villarin!w do Monte. Ambrozio Leitão da Cunha, Vice-Presidente da Provincia do Gram-Pará &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assem– bléa Legislativa Provincial Resolveo e eu sanccionei a lei seguinte: Artigo Unico.-A freguezia de Villarinho do Monte fica desannexada do municipio de Porto de Moz, e encorporada ao de Gurupá; revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o co– nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprào e façiio cumprir têi:o inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e cor-, rer. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia do Gram– Pará aos vinte e cinco dias do mez de Setembro de miI oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independen– c1a e do Imperio. L, S•

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