Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

... I' , oeeaeee e t ++te t MA eae e • M t t t t oo++e :e, t é e ee t t ( < t 6 1 t t <<Ar< (& COLLECÇAÕ DAS '.LEI~ DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XX.. . 1858. PARTE v i: ti T ♦ i; • ♦ ♦; ♦ ♦; ; l?fl'""-79'4; i i i; i ;v;; ; ; ♦ ♦ ;;: •.,. i , " t X t , 'v " i i ♦ i ♦ 4; 1 LEI N.º 319- de 15 de Se embr.ode 1858. .IJ.'utorisa á Gamara Municipal da Capita( a conceàer ao seO' .11.gr ·imensor .11.ntonio Jgnacio d'Oliveira do'l/,S annos de li-· cença sem vencimento para fora da P·i·ovincia . Ambrozio Leitão da Cunh, , Vice-Presidente da P1·oyincia do- Gram-Pal'á &e. F aço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa; L egislativa Provincial Resolveo e eu sa11ccionei a lei seguinte: Artigo Unico.-A Camara Municipal d·a Capital fica autorisada a conceder ao seo Agrimen or Antonio Ignacio de Oliveira,. dous annos de licençri,, sem vencimento de or– denaéfo, para residir fora da Provincia; revogadas as di. po– sições em contrario. Mando portp,nto a todas ti s autoridades, :t qu-em o co– nhecimento e execução desta L ei pertencer, que a cumprão· e fação cumprir tão inteiramente como nclla se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no P h.lacio da Presidencia da P rovinc: io. do Gram-Pará, aos quinze dias do mez âe Setembro de mil oito-· oentos cincoenta, e oito, trigesimo setimo da Independencia. e do Imperio-. L.. S.

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