Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

:+ t e ++ e, ee t t t , + eeeee t ++ e t t t e t e t e ee + t eeeeeeo· e!. t t t .+ t t t + o t , COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PAU.A'. TOMO XX. 1858. PARTE 1.i ; o ; ; o; o ; ; ; ; • ; oo; o ; ; o; x, v+++f-1,, ; ; ; ; ; o ; ; ; ; ooe e e e eooooooo ; LEI N.· 318- tie 15 de Setemb1·0 de 1858. .Manda ~dmittir no Collegio ile JV'. S. do .IJ.mparo, como porcionista, a menor .llmbrotina To!,entina Ribeiro, ndo obstante a idaile marcada nos estatutos. Ambrozio Leitão da C1mha, Vice-Presidente da P1·ovincia do Gram-Pa1·á &e. F'aço saber a todos os seos habitantes que a Assem– bléa Legislativa Provincial Resol veo e eu sanccionei a lei seguinte: Artigo Unico.-A menor Amb1:ozina Tolentina Rib~iro, :filha de Gabriel Antonio Ribeiro Guimarães, poderá ser ad– mittida como porcionista no Collegio de Nossa Senhora do Amparo, não obstante a· idade marcada no respectivo Re- gulamento. , Mando portanto a todas as autoridades , a quem o co– nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprão ' e fação cumprir t ão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. .Dada no Palacio da Pre idencia da Provincia do Gram– Pará aos quinze dias do mez de Setembro de mil oitocen– tos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e o Imperio. L. S.

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