Colleção das Leis da Provincia no GRAM-PARA '. TOMO XX. 1858

ttooeotttttteo1ooeeoteeeeeeeeo1eo•1100000000eoooeooocetat COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XX. 1858. PARTE V 1 LE I N.º 317- de 31 de Agosto de 1858. Manda contar para a apose'Tltadoria do Secretario da Gamara Mitnicipal da Capital Pedro Gomes do .11.maral o tempo de serviço prestado na .11.rmada, depois da idade legal. Amb1·oz io Leitão da Curuia, Vice-Pl'esidente ela P1·ovincia do G:mm-Pará &e. Faço saber a todos os seos habitantes que a Assemblé:1 Legislativa Provincial Resolveo e ou sanccionei a Lei se– p:uinte: Artigo Uuico.-Será contado para a aposentadoria do Secretario da Camara Municipal desta Cidade, Pedro Gomes d~ Amaral, o tempo de serviç9 prestado na Armada N~– cional Imperial, di:lpois da idade legal; revogadas as dis– posições em contrario. Mando portanto a todae as autoridades, a quem o co– nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Prcsidencia da Provincia do -Gram- Pará aos trinta e um dias do mcz de Agosto de mil -0itocentos cincoenta e oito, trigcsimo setimo da lndepen- encia e do Imperio. L. S.

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