Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 8 ) Transporte . . . . . . . . . . . _ limpesa destas, de praças e estradas e esgotamento de pantanos . . .. ...... .. .... . Reparos do cemiterio... ... . . . . Limpeza do canal do rio Tu- piiiambá. . .. .. . .. . .. ..... . :Mobilia para a ca a da cama- ra . . .. ... . . .. . .... .. . . . . Mortalhas para os cadaveres de pessoas indigentes . . . . . Eventuaes . ... . . . .. .. .. . .. . . 2:925$622 100 000 142$000 100$000 50$000 200$000 4:447$622 ----- ----- 86:937 610 ~ 19.º As Camar11s das Villas de Cm·uçá, Gurupá' Oeiras, OLU'em e Soure, regularaõ as suas despesas p la Lei n. 346 ele 5 ele clesembro ele 1859, as das villa de Igarapé-mi.rim e l\Iazagão as regularaõ pelos crcditos consignados na lei n. 326 ele 19 de outubro ·de 1 5 ,. as das villas do l\fojú, Cintra, Cachoeira, e Monsanl.s se regularaõ pelas verbas decretadas na lei n. 304 de 27 de clesembro ele 1856, e a ela villa ele Itaituba pelas verbas consignadas para a camara de Curnçá na sobre– elita lei n. 346 çle 5 de dcsembro de 1859. CAPITULO 2. 0 Das 1·endas 111;unicipaes. Art. 2.º As rendas municip~es para o mesmo anno financeiro são classifica.das em geraes e especiaes.
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