Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 86 ) T1·ansporte . . . . . . . . . , . . § 17. Canwm da Villa de Monte-.fl.tegrc: Ordenados: Ao secretario·. . . . .. ... . . . .. . Ao porteiro servindo de contí- nuo ... ... .. .... .. ... .. . . Grati.ficaçaõ de 15 por cento ao fi scal da villa, servindo de procm-ador, e de 10 por cen– t o aos fi.scaes de fóra da vil– la deduzidos do que cada um arrecadar .. . . .... . . .. . Despesas diversas:· Judiciaes, Jm·y, eleições e ex- pediente .. ... ..... . . .. .. . F estas do Culto Divino e re- gosij o publico . . . ..... . ... . Reparaçaõ e -lirnpesa de ruas, praças, estradas e fontes .. . Concerto da casa da camara e mobilia ... .. .. . .. . . .. . . . . Para compra de pezos de bron- ze . . . ... . ...... . . . . . . . .. . Edificaçaõ da casa da camara. Criaçaõ e tratamento dos ex– postos, luz, sustento, vestua– rio e curativo de presos po - 200$000 40$000 350$0'00 100$00_0 350$000 200$000 50$000 1:500$000 2:790$000 79:524 9 ,.,,,

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