Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 79 ) Transporte . . . . . . . . . . .. Ao porteiro . . . . . . . . . . . ... . . Ao administrador do cemitei'ii'.f Gratifi.eaçZio ao fiscal da villa que servi1 ·i. de procurador, e aos fi ·cae <l. fora, 10 por % do que arrecadar cada um. Despesas diversas: Judiciae , jmy, eleições e exp~- diente .. .. ... .. . . . , . . ... . . F e-ta do culto divino e rego-i- j o public . .... ...... . . . . . . Cri 3:ção e tratamento dos expo - to , luz, sustento, vesturio e curativo de preso pobres. . . Reparaçao e limpeza ele ruas. . . praça e e gotamento de . . . pantanos ... . . . .. . . . . .. . . . Aluguel ela casa elas se ões . . . Conclu ao do eemitcrio .. . .. .. . Eventuaes ... . . .. . ..... . . . . . ~ 10.º c~mara da Cidade de Bragança: Ordenados: Ao secretario ...,. .. . . . ..... . Ao portc'r setT indo ele cont i- .. nno. .. . .. .. . ... . •. •. •. • • • Gratificação ao fisca l ser Yinclo 250$000 64:794$996 60$000 40$000 100$000 80$000 4-00$000 200$000 ] -osooo 100$-000 40$000 1:420$000 200$000 80$000 280$000 66:214$996 ~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0