Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 75 ) Transpr:>rte . . .... ... . . . Criação e tratamento dos ex– postos, uz, sustento, vestua– rio e curativo ele presos pobres . .. .. . .... . ...... . . Reparaç o e limpeza de ruas, . e tracla c praças . . . . . . . . . . Eventuaes . . . .... . ......... . ~ 5.º Camara · da Villa de Melgaço: Ordenados: Ao secretario .............. . Ao porteiro servindo de con- tinuo ... .. .. .... ..... . ... . Ao administrador do cemiterio Gratifica~io ao fiscal da villa que servirá de procurador, e ao fiscal do clistricto, 10 por cento do que arrecadar cada um . . . • .... ·• .... . .... . . . Despesas diver as: Judiciaes, eleições e expediente F estas do culto Divino e rego- sijo publico .. . .......... . Criação e tratamento dos ex– postos, luz, sustento, vestua– rio e cmativo de prezos po- bres .... .. . .. . ... ... .. .. . 450$000 58:993$636 80$000 80$000 50$000 150$000 40$000 30$000 80$000 80$000 50$000 660$000 430$000 59:653$636
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