Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 71) Transporte. . . . . . . . . . . . 11::621$636 A' cada um dos fiscaes da ci– dade, 2 por % na forma do mesmo art. da lei citada . . Aos fi scaes de fora da cidade, 12 por % do que cada tm1 arrecadar no seu districto ou freguesia . . . . . . . . . . . ... . . . A quem servir de aferidor, não sendo a renda arrematada, 6 por% do que produzir a mesma renda . ... . . . . .. .. . • Ao ajudante do porteiro pelo trabalho com o archivo . . . Dcspezas diver as : F estas do culto Divino e rego- ·ij o publico . . ... . . .... . . . Judiciaes, jury, E)leições e ex- pcq..icnte da camara . . . . .. . Criação. e tratamento dos ex– postos, inclusive a gratifica– ção á dircctora da caza . .. . Prestação ao collegio das edu- candas . . . , .. .. .. .. .. . ... . Aluguel do terreno em que se acha o actual matadouro pu– blico, reparos neste, e j or- nacs a serventes ... .. . . . . . Aluguel da caza em que func- 60$000 800$000 1:440$000 404$000 120$000 6:000$000 20:445$636

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