Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 70) Transporte .. . . ... . . .. .. . A 2 amanuenscs, a, 600$ rs. . . Ao porteiro servindo de conti- nuo .. ... .. . . ... .. . · ·· · . . Ao ajudante do mesmo . .... . Ao medico encarregado do cu– rativo dos expostos e presos pobres e da visita do curro . . Ao agrimensor . . . . . . . . . . . .. Ao capellão de Santa Rita, com obrigação de dizer missa Ill;\ cadeia nos domingos e dias santos .. . . . . ..... .. . ... , . Ordenados: Ao sachr isfao ... . ... ...... . Ao administrador do curro .. . A 2 feitores, a 500$ rs. ..... . Ao secretario Pedro Gomes do Amaral, official- maior J o é J oão da Silva, e feitor Joa– quim Pedro Roquete, apo- sentados .. .. ..... . . . ... . . Gratificações : A' repartição que arrecadar o imposto do Ver-o-pczo, 2 por % da importancia arrecadada .Ao procurador ·6 por % na for- , ma do art. 18 da lei n. 163 .de 22 de dezembro de 1849. 3:350$000 1:200$000 500$000 500$000 1:200$000 1:100$000 120$000 40$000 1:000$000 1:000$000 1:611$636 $ $ ----- 11:621$636

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0