Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

,-----------------~~--------- ttteoeooootto..,otooottttttttt t ttttttttttt t ttt t tttft tfó d ot COLLECÇAÕDAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA' . . TOMO XXII. 1860. PARTE 1.ª o' o o ; f ' ' + ♦ ' ' •• ' ' ' ' • ' o ; o ♦ ' ' ' ' ; ♦ ' ' ' ' ' ' ' ' ' ' ' ; ; o ; ' ♦ ♦ o ; ; o ' ; ;. LEI N. 0 378-de 27 ele Outubro ele 1860 . 'Orça a receita efixa a despesa municipal para o anno fl - ", nanceiro de 1861. Angelo Thomaz do Amaral, P1·esiclente da Pro– Yincia do Gram-Pará &e. F aço saber á todos os seus habitantes que a Assell'.1- bléa L egislativa Provincial decretou a lei: seguinte: CAPITULO 1.º Despezas municipaes. Art. 1. 0 A s camaras municipacs da Provincia po– derão despender no anri_o financeiro ele 1861 as quantias abaixo designadas, a saber: ~ 1.º Gamara da Capital:· Ordenados : Ao secretario. ......... ... . . Ao official-maior ... . ... .. . . Ao official . . . . ... . . . . . . .. . .. 1:400$000 1:100$000 850$000 3:350$000

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