Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 67 ) Mando portanto á todas as autoridades, á quem o ·conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se -contem. O Secretario desta província a faça imprimir, publicar e cor– r er . Dada no palacio da presideQcia da província do Gram-Pará, aos vinte e tres dias do mez de outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio. L. S. Carta de lei, pela qual v . exc. manda executar a reso-, luçaõ d'Assenibléa Legislativa Provincial, orçan·do a receita e fixando a despesa da Santa Casa da Mizericordia para o anuo compromissal de 1861, como na mesma se declar a. Para Vossa Excellencia vêr. Jlfanoel João de Lâra Cava!léro a fêz . Sellach e publicada na secretaria da presidcncia do Pará em 2-! de outubro de 1860. No impedimento do Secretario da Província O Official-Maior, Rayrnw ido .fllves da Cun/ia .

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