Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

:------------------ --------:-- {66) § l.º Rendimento da igrej,a, de Santo Aloxanche. ,§ 2. 0 Idem do hospital do Senhor Bom Jezus. ~ 3.º Idem aa fazenda Graciosa . § 4.º Idem da fasenda Bom J esus. ç 5.º Idem do cemiterio de N. Senhora da oleclade ~ 6. 0 Idem de predios terrenos . ç 7. 0 Jornaes de escravos. ~ 8. 0 Juros das a.polices da divida publica . ~ 9. 0 Joias dos irmãos. § 10.º E smolas, doações e legados que não cxceclercm a cem mil •reis. § 11.º Contribuição das embarcações. § 12.º Restituições, reposições e alcances de qualquer naiw:esa.' ç 13. 0 Divida activ'a . ~ 14. 0 Producto liq_túclo da 5 .ª loteria concedida por or– dem regia. § 15.º Renda não classificada. itulo 3.? Disposiçoes geraes.- Art. 9.º A meza administrativa da Santa Caza fica autorisada a despender as sobras da receita na conclu aõ do · repa1·os do edificio cm que se acha o hospital da Ca– ridade. _ .Ait. 10.º Fica em vigor o artigo 10 da lei ju. 354 de 14 de dezembro de 1859, e revogaõ-se as disposições em contrario.

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