Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

VIII. LEI N : 0 373-cle 19 de Outubro de 1860. ~leva o subsidio e a inclcmnisa– ção cliaria aos membros da As– sembléa Legislativa Provin- Pag. cial . . • • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 LEl N. 0 374-tle 20 de Outub1·0 ele 1860. Co}?.cede dez loterias á irman– dade de Santo Christo e á nova igr~ja matriz que for construida no lugar para onde se verificar a transferencia da · villa de Chaves . . . . . . . . . . . . 53 LEI N. 0 37ó-de 23 de Otutubro de 1860. i\larca os limites das freguesias de S. Domingos do Rio Gua– mà e S. i\Ii gnel da Cachoei- 1·a ..... .. . . .. ... ....• • •••.. LEI N . 0 376-de 23 «:le Out ubro ele 1860. 1\fanda conta,r para a vitalicieda– cle elo professor , Raymundo Dias Fen cim Portugal o tem– po que rege inter inamente as cscó las das cidades de Cametá 5'7 e Vigia. .. ... .. ... ... ....... S-9 \I

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0