Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 58) cehtos e sessehta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio. Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda exe– cutar a Resoiução da Assembléa Legislativa Provincial , marcando os limites parochiaes das Freguezias de S. Do– mingos do rio Guamá e S. Miguel da Cachoeira, como aci– ma se declara. ' Para Vossa Excellencia vêr. Manoel João de Lá!ra Cavalléro, a fez. Sellada e publicada na Secretaria da Presidencia em 24 de Outubro de 1860. No impedimento do Secretario da Província O Official-Maior, Raymundo .11.lves da Cunha. Registrada no Livro competente. Secretaria d~ Pre– sidencia da Pr.ovincia do Pará, em 24 de Outubro de 1860. Manoel João de Lára Cavallero. - i 1 ~ 1
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