Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 54) fo rme o Luto plano, cujo producto será applicado .t comprf\. ele àlfaius e guisamentos para a me ma lrmauda.de . Art. 4º. E icam revogadas as d.is ]?Osições em contrario. fando portanto a todas as Autoridade·, a quem o co– nhP.cimr.nto e execução desta lei pertencer, q_ue a cumprão e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O Secretario desta província a faça imprimir, publicar e cor– rer. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia do Gram– J>ará, aos vinte d.ias do mez de Outubro de mil oitocentos e se&senta, trigesirno nono da Independencia e do Impcrio. L. S. 'arta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda xe– cutar a Resolução da Assembléa Legislativa Provincial, concedendo fotcri~s ás Irmandades e Igr~ja na me ma de– claradas. Para Vossa Exccllencia vêr. "il'fanoel Joâo de Lára Caval.léro, a foz . ;-,cilada pubücada na ccretaria. d,i Pre idencia em 21 d e Outnb~·o de 1 60. o impedimento do ."'ecrNari o da I rnvinc:ia O Offic:ial--:\ laior, Raymnndo .fllve~ da Cunha .

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