Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

t t t t t te ooee t te oo, e,. o• oo t •, ooo t, to eooooe t to oeto oo: to oo f tJ COL~ECÇAÕ DAS LEIS D \. PROVINCIA DO TOMO XXII. GRAM-PARA'. 1860. PARTE 1... o;o;;;;;;;;;eee;eeooooo;oooooooco;;;;;;;;;;;;.,;;;;;;;oo .LEI N. 0 374-De 20 de Outubro ele 1860 . Concede de;:; lote:rias á irmandade de Santo Christo e á nova igrf?Jª matri:: que for constr1tida no liLgar para onde e verificar a transferenr:ia da Villa de . Chaves. Angcio Thomaz <lo Amm·al, Presidente da pro– víncia do·Gram-Pará &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Resolveu e eu sanccionei a lei se– guinte: Artigo 1°. Ficao concedidas à Irmàndade de Santo Christo elo forte desta ca,pital dez loterias, conforme o pÍano junt_o, cujo próduct scri a-pplicaelo aos concertos de que preci a a Igreja ele N. ·S . "das l\Iercês, onde a mesma frman– dade funcciona e celebra o actos religiosos de sua obriga– çao. Art. 2°. Fjcam tambem concedidas dez loterias; con– forme o mesmo plano, á nova Igreja matriz que fôr cons– truida no ·lugar para onde se verificar a transferência cln. Villa ele Chaves . . .A.rt . 3°. Sao igualmente concedidas á. Irmandade ele N. S. do Rozario dos homens brancos cinco loteria , con-

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