Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
• I VII. Pag. eles locaes e para servir tlc Cadeia .. ... . . .... . . . ... .. .·. 36 J\utoriza 9 governo da proYincia a r ctqrmae_o rcgnl:uncnto cxpl'– '<l i1lo ,i. rPpartição ele obras pu- blica.s cm 15 de j nnh de 1854. 3 LEI N.º 370--tlc 18 1.lc O 1tnln.·o ~ e 186 . 1\Iarea o pes oa l e vcncirne_n tos dos emprcgarlos do th zom·o publi'... eo .e recebedoria de rcndrrs pro- vinciac . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 LEI N. 0 371-dc 18 ele Outubro tle 1860. Elcvn os Yencimentos dos lentes do lycco Paraen. e e dos em– pregado elo collegio Paraen e e rep:wtiçaõ ele obra publica~. LE I N.º :f72'-dc 18 ele Ont nbi'O ele 1860 . Au toriza o governo da provincia a cr ar um cstabclccimcntofgri– cola que sirva ele escola theorica o pratica, cm qnc seraõ admit– ti dos ele prefcrencia orfãos des– valido. , como alumnos intern os e outras pessoas que guoiraõ ini; truir-se como externos.. . .. 48
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