Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

i) , to oooooto ooooto ooe oe ooooto oooto te te ooooto ooo , ·oooooooe o t COLLECCAÕ· DAS LEIS DA PROVINCIA DO , TOMO XXII GRAM-PARA'. 1860. ·. PARTE 1." oou ooe ou oooo; oo; ooooooooo; oo; oooooooooooooo o ♦ oooooooo e,; LEI N. 37'3-De 19 de-outubroTde 1860. · Eleva o S'libsidio e a· indemni.sação dia1-ia aos mem'brb's da .IJ.ssembl,ea Legislativa Provincial. Angelo Tllomaz do A,.maral, presi<lente da pro-: • vincia <lo G1·am-Pará &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa L egislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguint~: Ar tigo 1°. O subsidio e a indemnisação _diaria aos membros qa Assembléa Provitlciál :ficão elevados, aquelle a . oito mil réi ·, e ·esta a seis mil réis. Art. 2º. Ficão revogadas as disposições em contrario. 1\Iando portanto a todas as, Autoridades, a quem o co– nhecimento e execução d'esta L ei pertencer, que a cumpr::to e _ faça~ cumprir tão ·inteiramente como n'ella se contem. O 'ecrctarío d'esta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Província do Pará aos desenovc cüas do mez ele outubro de mil oitocen– toR e essenta, tri gesimo nono da Independencia e do Impe– no . L. S.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0