Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 50) mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independenc ia– e do Imperio. L. S. Carta de lei pela qual Vossa Excellencia manda exe– cutar a resolução da Assembléa Legis!Miv'a Provincial, ·au– torisando a criação de um estabelecimento agrícola nas proximidades desta Capital, para o fim que na mesma se· declara. Para V:ossa Excellencia vêr. Manoel João de Lárn Cavalléro, a fêz. Sellada e publicada nesta Secretaria em 21 de Outu-. bro-de 1860. No impedim,ento do secrétario da província. O official-maior. RaimundQ. .fl.lves da Cimlw. Régistrada no Li vro compet~te. Secretari~ da Prc– siclencia da Província do Parú, em 21 de Outubro de 1860. Manoel João de Lcíra Cavalléro:
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