Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

(47 ) prão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se con– tem. O Secretario d'es ta Provincia a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Pro– vincia do Gram-Parà aos desoito dias elo mez de Outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Indepen– dencia e do Imperio. L. S.. Carta de lei pela qual V. Exc. manda executar a resolução da Assembléa L egislativa Provincial, elevando os ordenados dos empregados provinciaes na mesma men– cionados. Para Vo sa Excellencia vêr. J\lanoel João de Lára Cavelléro a fêz. Scllacla e publi cada na Secretaria da Presidencia em· :!1 de Outubro cl'.e 1860 . No impedimento do Se retario da Província O Offioial-maior, . Raym1tndo .11.tves da Citnha. Registra<l.a no Livro competente.. Secretaria da Pre_ sidencia eh Província do Pará, em 21 de ÜLitubro de 1860.. Mo1wel João de Lára Cavalléro.

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