Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 42) provimento dos logarcs de terceiros escripturarios, que continuão a ser de entrancia. . A.rt . 5.º Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a. todas as autoridades, a qurun 0 conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum– prão e faç.ão cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario da Província a faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no Palucio da Presidencia da Pro– vincia do Gram-Pará aos desoito dias do mez de outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independen– cia e do Imperio. L. S. Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda exe– cutar a Resolução da .A.ssembléa L gislativa Provincial, marcando o pessoal e os vencimentos dos empregados do Thesouro Publico Provincial e da Recebedoria das Rendas Provinciaes, como na mesma se declara. P'ara Vossa Excellen'cia ver. Man!)el João de Látra, Cavaltéro, a fez. Sellada e publicada na Secretaria da Presiclencia em ~1 de outubro de 1860. No impedimento elo Secretario ela Província O Official-maior, "]J.aymundo .IJ.lves da Cunlw.. ' . f 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0