Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

Ytt ♦ t +< 4 •.t, ~ ½.t 4 • t tt 4 4 t • 4r"t::+6,A,M ♦ ¼6:': ♦ ¼f ! t J. t t '1 4 ++M:+:tt.+::M COLLECÇAO DAS LEIS DA PROVINCIA DO G AM-PARA. TOMO XXII. 1860. PARTE Lª L.EI N. 0 369-·de 17 de Ou.tnT@1•0 de i 880. JJ.utorisa o gcrvern-0 da província a reformar o regulamento expedido a repartiçaõ de olJras publicas e1n 15 de j unho de 1854. Angelo Thom z d Amru.·a!l, P.a·esident da P .ro- vincia do G1·am- P i &e. Faço saber a todos os seos habita tcs que a A scm– bléa Legislativa Pr vincial Resolveo e cu anccionei a Lei seguinte: Art. l.° O Prnsidente d:1 Provincia fi a autorisado a reformar o Regulamci1to expedido ú repartir.'."o de obras publicas em 15 de junJ10 de 185 , ado tanclo as medi– das ' propostas pelo respectivo dir ctor , que lhes pare– cerem convenientes, e observando o scguin e: ~ 1. 6 As obras de importancia su eri r ' a 2:000 000 de réis serão sempre postas em arrematação, e só poderão ser executadas l)Or administração, quand não'haj a arre– matante para ellas. ~ 2.º Todo os materiaes precisos parn. as obras pro- / vinciacs serao comprados por meio de arremataçao. ~ 3.º As arrematações serã effectuadas perante a Junta do Thesouro Publico Pr ovincial com assistencia

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0