Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 37 ) contém. O secretario d'esta Provincia a faça imprimir, publicar e correr . Dada no Palacio da Presidencia da ·Pro– vincia do Gram-Pará aos desesete dias do mez de outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Indepen– dencia e do Imperio. L. S. Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda exe– cutar a Resolução cln. Assembléa Legislativa Provincial, prestando desde jà pelos cofres provinciaes á Camara 1',fonicipal de Gw·up(L a quantia de seis contos e qtúnhentos mil réis, para o fim na mesma declarado. Para Vossa Excellencia ver. Manoel João de Livra Cavalléro, a fez. Sellada e public;da n 'esta Secretaria em 17 de outubro de 1860. Dominp;os Soares Ferreira Penna, ecretario da Província. Registrada no Livro competente. Secretaria da Presi– dencia da Província do Pará, em 17 de outubro de 1860. Jlfonoel João deLára Cavalléro.
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