Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

,t,,t ooo• t + t t t t, o t t to t t t t + t t t >t e t o t t teto t eo t t t t t t t t t t t to t t e COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA. TOMO XXII. 1860. PARTE 1.ª , , oe ; oo ; ; ; ; ; , ; ; ; ; ; o; e o • ; • ; •• oo ; ; • ::>i>'Y"v'-i , .. o ; ; ; • o ; ., ; e ; ; , , , , LEI N . 0 368-de 17 ele outub1·0 de 1860 . Jlfanda prestar a camara mimicipal de Gurupcí a quantia de 6:500$000 réis para ser applicada a compra de uma casa para as sessões da mesma camara e do jury, e audiencias das mttoridades locaes e para servir de cadeia. Angelo Tbomaz de Amai·al, Presiclente da P1·0- viucia do Gram-Pan.·á &e. Faço saber a todos os seos habitantes qne a Assem– bléa Legislativa Pro'vincial Resolveo e eu sanccionei a L ei seguinte: Art. unico. O Governo da Provincia mandará pre– star desde já, pelos cofres provinciaes, á Camara 1\luni– cipal de Gm·upá a quantia de seis contos e quinhentos mil réis, para ser applicada ú compra ele uma casa, indi– cada pela mesma Camara, ela propriedade elo tenente-co– ronel Pedro Alexandrino ela Fonseca, para as se.ssões ela camara e do Jury, e as audiencias das autoridades locaes, e para servir de cadeia; revogadas as disposições em con– trario. Mando portanto a todas ·as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum– prao e fação cumprir tão inteiramente como 'n'ella se

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0