Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
t t t t t oooto oooooooooooooooo t to t t to oooo t t o t oooo t t oo t t t oo t COLLECOAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA . DO J TOMO LTII. GRAM-PARA. 1·ssb. PARTE 1." eoeooeoeo; o; o :,·; ; o ; +; s , a ; , ; ; ; , ; ; ; o ; ♦ o; o ♦ oeo; o; oo ; ; ; ; ; oe ; , LEI N. 0 367-de l 'i' deOutubro de 1860 . .lpprova o excesso da despesa autorisado 7Jelo governo da provincia pela verba-Concertos de estradas. Angelo Tllomaz do .Anlaral, P1·esidente ,la Pro– vincia elo Gram-Pa1·á, &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 1.° Fica approvado o excesso da despesa autori– sado pelo governo da provincia, pela verba cc Concertos de E stradas )), consignada no ~ 4° do art. 7º da Lei do Orça– mento vigente n. 351 de 12 ele Dezembro de 1859. Art. 2. 0 O mesmo governo é autorisado a despender no con ente anno financeiro o que mais for preciso pela so– breclita verba para conclusão da obra da estrada, da olaria, e com os reparos da estrada de S. Matheus ; e assim tam– bem a quantia de dous contos de reis, além da consignada na referida Lei, com os reparos do templo de S. João ; e o que for necessario com as obras de que carece a varanda do collegio das Educandas para ser preservad,a dos raios do sol Art. 3.º O credito do ~ 1º do art. 12 da supradita Lei
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