Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 31) oitocentos e sessenta, trigesimo nono ela Independencia e do Imperio. L. S. Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda exe– cutar a Resolução da embléa Legislativa Provincial, marcando os vencimentos dos E~pregados da ecretaria do Governo, e autorisando a Presidencia a chamar para servir no seu gabinete particular qualquer pe soa de sua confian– ça, abonando-lhe pelos cofrer, provincia,cs Ul)la gratificação até a quantia de um-conto e duzentos mil r eis, como na mesma se declara. Para Vossa Excellencia vêr. .Ma11oel João de Lára Cavalléro, a fez. 'ellacla e publicada nesta Secretaria em 17 ele Outubro ele 1860. JJ_01ningos Soare~ Ferreira Penna, Secretario da Prov:incia. Registrada no Livro competente. Secretaria da Pre– sidcncia da Província elo Padt, em 17 de Outubro ele 1860. J\fanoel Jollo de Leira Cavalléro.

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