Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

[29) cento" e sessenta, trigesi.mo nono da Indepenclencia e c!01 Imperio. L. S. Carta de Lei, pela qual Vossa Exellencia man~a exe– cutar a Resolução àa Assembléa Legislativa Provincial, atr– torisanclo a Camara Municipal da Capital a prorogarpor dous annos a licença concedida ao seu Agrimensor Antonio Ignacio de Oliveira üomo na mesma se declara. Para Vossa Excellencia vêr. Jltfanoel João de Lc'vra Cavolléro, a fez. SeUacla e publicada na Secretaria da Presidencia, em. 15 de Out\1bro de 1860. No impedimento do Secretario da Provincia O O~cial-Maior, Raymt~ndo .Rlves da Cunha·. Registrada no Livro competente. Secretaria da P.i:e– sidcncia da Província do Pará, em 15 de Outubro de 1860. Manoel João de Lára Cavalléro.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0