Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

o t t t t , + oe , t t t t t t o t t t t t o t e t t't t e e oe t oe t t t oooo t oooo t oo t + t t t COLLE CÇAÕ DAS LEIS DA PROVI CIA DO GRAM-PARA. TOMO LW. :t860. PARTE V ' LEI N . 365-de 12 de Outub1·0 de 18 60. .fl.ntorisa a camara municipal da capital a prorogar a li– cença concedida ao seoagrimensor .ll.ntonio Ignacio de Oli– veira. Augelo Tho1naz do Amanü, P1·esid.ente da Pro– v incia .d.o G1·~m- Pa1·á, &e. Paço saber a. todos os seus habitantes que a A. sembléa Legislativa Provincial Resolveu, e eu sanccionei a lei seguinte : Art. urrico. A Camara.Municipal da Capital fica au _ torisada a prorogar por dous annos a licença concedida ao seu Agridi.ensor, ~ tonio Ignacio de Oliveira, rev:ogadas as . disposiy<ies em contrario. Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a curn- . prão e fação cumprir ,tão inteiramente como nella se con– tém. O Secretario da P rovíncia a faça imprimir, publicar e correr . Dada no Palacio da Presidencia da Província do Gr~m- Pará, aos doze dias elo mez eleOtüubro ele mi l oito-,

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