Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 26) Mando, porta.nto, a todas as autoridades, a quem o co– nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir ta~ inteiramente como nella se contém. O Secretario desta, Província a faça imprimir, publicar e correr. 'Dada no Palacio da Presidencia da Provincia do Gram-Pará, aos doze dias do mez de Outubro de mil oito– centos , e sessenta, trigesimo nono da Indcpendencia e do Imperio. L. S. ·Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda exe– éutar a Resolução dá. Assembléa Legislativa Provincial, au– torisando a Presidencia a conceder licenças aos Emprega– ,clos e officia1 na mesnia declarados. Para Vossa Excellencia vêr. Manoel, João de Lára Cavalléro, a fez. Sellacla e public~cla na Secretaria ela Presidencia, em 15 de Outubro de : 1860. No impedimento do Secretario da Província O Official-Maior, Rayrnimdo .ll.Z.Ves da Cimluz, . )/
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