Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

·- t ooo ++ oo + o + o + t t + oooo t t o t t o +++ t t t + t t t oeo t e e t + t + t t e t ♦ t t t t COLLECCAÕ DAS . LEIS DA ,PROVINCLA DO J TOMO XXII. GRAM-PARA. 1860. PARTE 1.ª ,,,,,,,,,,144;;44;;;;;;;;;;444444;;;;;;444444444;;;;;;; LEI N. 364-de 12 de OU:tub1·0 de 1860. ..llntorisa o Governo da Província a conceder licença aos em– pregados provinciaes Fe-rnando Felix Gomes, .IJ.-uf!,11,Sto Ra– mos Proença, Deffirn Flavo Portitgal, _Joaquim .l:lprio·io dos Santos e Marianno ,José da Süva Paraense. Angelo Thomaz tlo Amm·al, P1·esidente da P.1·0- vineia elo Gram-Pa.l'á, &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemblfa L egislativa Provincial resolveu e eu sanccionei a lei . eguinte : .AJ:. l.º Fica o Presidente da Provincià. autorisado a ccnceder, com seus respectivos 'vencimentos, um anuo de li– cença a Fernando Felix Gomes, Escripturario da Recebedo– ria das Rendas P.rovinciaes, e seis mezes, tambem com os seus vencimentos, a Augusto Ramos Proença,, Thesom·ciro ao Thesouro Publico Provincial; ·a Delfim Flavo P01•tuga], 2º Escripturario do mesmo Thesouro, a Joaquim Aprigio dos Santos, E scriptm·ario da referida Recebedoria e a Ma– rianno J osé da Silva Paraense, Alferes Quartel-Mestre do·Corpo Provinciaf de Caçadores de Policia. Art. 2° Ficam revogadas todas as disposições e~ contrario.

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