Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 109) de março e 4 de outubro de 1852, e tendo em vista a informação junta, por copia, prestada pelo inspector da thesouraria de fazenda, a quem ouvi sobre o obje– cto do dito officio, declaro a Vmc., para sua intelli– gencia e execução, que pode mandar fazer as notas de– claratorias dos augmentos dos vencimentos dos empre– gados provinciaes ~í vista das leis que os concederão, tornando- se portanto desnecessarias as apostillas nos res-· pectivos titulas. Quanto á segunda parte do seo o:fficio, cumpre-me dizer-lhe que os empregados provinciaes que tiverão aug– mcnto em ,c;eos ordenados não estão isentos do pa– gamento do imposto ele 10 por % estabelecido pelo ~ 17. 0 do art. 14 da lei n. 351 ele 12 ele dezembro do anno proximo passado, não podendo ser applicavel aos ditos empregados a di sposição do art. 24 ela lei n. 379 de 3 ele novembro deste anno, relativa aos apo- 11entados, que tendo já pago esse imposto pelo primeiro provimento, não ficão em melhores condições de ven– cimentos como aquelles de que se trata. Deus Guarde a Vmc.-Angelo Thomaz do Ama– ral.-Sr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. PORTARIA-de 21 ele Dezembro de 1860. .11.ugmenta ocredito do ~ 2.º do art. 9. 0 da lei provincial n. 351 de 12 de desembro de 1859 . O presidente da província, tendo em vista o que lhe representou o inspector do thesouro provincial.

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