Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 108) se faça a qualificaçã:o do tabaco de Irituia em novo e velho, para que o imposto do de cada qualidade seja co– brado na rasão do preço que elles tem no mercado. Em resposta tenho a declarar a Vmc. que a es– JJecie de que se trata, estando resolvida pelo regula– mento que baixou com o decreto n. 264'7 de 19 de setembro - ultimo, o qual determina no art. 639 n. 3, que o fumo seja qualificado em duas qualidades– bom e restolho-, sem distincção dos lugares ele sua producção, e manda no ~ unico do mesmo art. que se tome o preço medio das qualidades analogas á cada uma ele taes qualificações, cumpre que Vmc. proceda. na conformidade das disposições citadas . Devolvo os papeis que acompanharão o seu offi– c10. Deus Guarde a V mc.-Angelo Thomaz do A– n1aral,-Sr. lnspcctor do Thesouro. Publico Provin- 01a. OFFICIO-de 15 tle De zemb1·0 de 1860. Resolve a dwvida proposta sobre as apostilas nos titulos dos empregados pi·ovinciaes que ti verào augmento de àrdenado. P1·ovi.ncia do Parit-Palacio da 1n-esiclencia na Cidade de Belem em 15 de Dezembro ele 1860·. N.º 211.-Conformando-mc com as rasões apresentada • por Vmc, em offioio datado de 14 do mcz ultimo, sob n. 2.32, baseaclas nas ordens do thesonro nacional de 1

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