Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

(18) rer. Dada no palacio da presidencia ela província do Gram-Pará aos dôze clias do mez de outubro de mil oito– centos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e elo lm– perio. L. S. Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar a reso– lução da assembléa legislativa provincial, autorisando a pre– ,sidencia a promover a incorporação de uma comp·anhia, que terá por fim pro:ver o mercado de peixe fresco e salgado, ou sob outra qualquer forma, como na mesma se declara. Para Vossa Excellencia vêr. Manoel João de Lára Cavall,éro a fêz. Sellada·e publicada n'esta sec~etaria da presidencia em • 15 de outubro de 1860. Domingos Soares Ferreira Penna , Secretario da Província. Registrada no livro competente. Secretaria da presidencia da provincia do Pará, em 15 de outubro de 1860. Manoel João de Lárra. Cavalléro,

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