Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

... ( 10'7 ) ,com data de 29 de novembro :findo, expondo os emba– raços que encontra na execução elo disposto no art. 75, combinado com o art. 90 do regulamento de 9 de abril ul– timo, a r espeito do d.ia em que devem :findar os traba– lhos e começar as ferias do anno lectivo nas escolas de instrucção primaria da província. Em resposta declaro a V. Rvd.mª que, sendo com effeito antinomicas as disposições dos citados arts. 75 e 90 do re– _gulamento de 9 de abril do corrente anno, em quanto não forem ellas harmonisadas e em vista do que expencle V. Rvdma, autoriso-o a seguir a regra estabelecida nos arts. 23 e 34 do antigo regulamento de 5 de fevereiro de 1852. Deus Guarde a V. Rvcl.mª- A.ngelo Thomaz do Ama1·al,- Snr. Rvd. Director da lnstrucçã-0 Publica. OFFICIO-de 6 de Dezemb1·0 de 1860. Resolve a dw,ida proposta sobre o pagamento do imposto do tabaco. P1·ovincla do Pará- Palacio da P1·e8idencia na Cidade ele Belem, em 6 de Dezemb1·0 de 1860. N.º 176.-Accuzo o recebimento do o:fficio de 10 do mez proximo :findo, n. 228, acompanhado da informação da re~ cebedoria provincial e do parecer do respectivo procu– rador fi scal, com o qual submetteo Vmc. á decisão desta presidencia o requerimento que endereçarão a essa repar– tição os negociantes da praça desta cidade Manoel Joa~ quim de Freitas & Irmão, pedindo que na pauta sema– nal organisacla para a cobrança dos impostos provinciaes

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