Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

(lOõJ Devolvo a Vmc. o officio do collecfor da cidade de Macapá que acompanhou o seo citado. Deus Guarde a V mc.-Angclo Thomaz do Ama- 1·al.- Snr. Inspector do Thesom·o Publico Provincial. OFFICIO-cle 27 dc-Novcmb1·0 de 1860. Declara que quando se achar vaga qttalgiter escola de instruc– ção primaria deve preceder ordem da presidencia 71ara poder ter lugar o respectivo concurso. P1·ovincia do Pa1·á-Palaeio da Prcsidencia na Cidade de Belem, em 27 ele Novemb1·0 de 1860. Em solução á consulta feita por V. Rvd."'" em officio de 12 do corrente sob n. 62, tenho a declarar- lhe que, quando for creada qualquer escola ele instrucção primaria ou por qualquer motivo venha a vagar alguma, deve pre– ceder ordem desta presidencia para poder ter lugar o res- pectivo concurso. . Deus Guarde a V. Rvd.ruª- Angelo Thomaz do Ama1·al.- Snr. Rvd..Director da Instrucção Publica. OFFICIO-dc 3 de Dezembro de 1860. Manda que a respeito do dia em que devem .findar os traba-– lhos e começar as f erias do anno lectivo nas escolas de i11s– trucção primaria, se observe a regra estabekcida nos arts. 23 e 34 do reaulamento de 5 de f evereiro de 1852. ,.., Provincia do Pa1·á-Palacio da Ptesideucia na Cidade de Belem, em 3 dcDezembro ele 1860. 1 Estou de posse do officio que V. Rvcl.run me diri gio>

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