Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 104) OFFICIO--de 20 ,le Novembro de 1860. .11.ugmenta o credito do ~ 1.º do art. 9. 0 da le:i do orçame-n– to v_ige:nte. Província do Pa1·á.--Palncio da Presidem~i na Cidade de Belem, em 20 de Novem rode 1860. N.º 168.-Representanclo Vmc. a esta presidencia em seu o-fficio de 16 do corrente n. 237 sobre a insnff:iciencia elo credito elo ~ 1. 0 elo art. 9. 0 ela lei elo orçamento vigente pa– ra as despesas que se tem ele fazer com o expediente eles ·e thesolU'o até ·o fim de dezembro do corrente anno, r e olvi por portaria desta clata augmentar o referido credito com a quantia de quatrocentos mi l reis, nos termos do art. 39 da lei n. 26-! de 14 de outubro de 1854; o que lhe communico para sua intelligencia e execuç[to. Deus Guarde a Vmc.-Angelo Thomaz do Alna– ral.- Snr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. PORTAIUA-de 20 de Novembro de 18 60 . .11.ugmenta o credito do ~ 1. 0 do art. 9.º da lei do orçamento vigente. O presidente da provincia, attenclendo ao que lhe representou o inspector elo thcsonro publico provincial, sobre a insu:ffi.ciencia do credito elo ~ 1.º do art. 9.º ela lei do orçamento vigente, para as clespezas que se tem de fazer com o expediente d'aquella repartiçfío até O fim de dezembro elo corrente anuo, re olve aug– mentar o referido credito com a quantia de guatrocentos
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