Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
- ( 102) de 12 de dezembro de 1859 para as despezas com a cond:.JCção dos prezos de justiça, r esolve nos termos dos artigos 38 e 39 ela lei n.º 264 de 14 de outubro de 1854, augmentar o dito credito com a quantia de tre– zentos e oitenta e sete mil e oitenta reis (387$080) que se faz preciza para se poder effectuar o pagamento da impottancia constante dos documentos existentes na– quella repartição. Palacio da Presidencia da Provincia do PaJ>á, em 24 de Outtlbro ele 1860. PORTAR1A--de2de Novemb1·ode 1860. .Marca a porcentagem dos empregados da recebedoria de rendas provinciaes. O presidente da província do Gram-Pará, tendo em vista a tabella dos vencimentos dos empregados da recebedoria das rendas provinciaes, annexa :í lei n. º 370 de 18 de outubro do corrente anuo, resolve que os doi s por cento, deduzidos da rend~ arrecadada por aquel– la repartição sejão distribuídos pelos mesmos empre– gadÓs em cento e vinte e cinco quotas iguaes, á saber: Aclministrador . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Escrivão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Thesoureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 5 EscriptlU'arios a cada um . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 12 guardas a cada um. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
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