Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 101) OFFICIO--de 13 de Outubro de 1860. .11.utorisa as despesas com a alimentação dos doentes recolhi– dos ao hospital dos lasaros. P1·ovincia do Pará--Palacio da Presidencia na Cida(le de Bel.em, em ·13 d.e Outubro de 1860. N.º 144.-Em vista do que Vmc informou em officio n. 203 datado de hontem, autoriso- o, nos termos do officio que sob n. 193 lhe foi expedido em o 1. 0 de jtmho de 1858, para fazer as despesas com a alimentação dos lazaros 'recolhidos ao hospital do Tucunduba, sem dependencia da n1esa auministrativa da santa casa da mizericordia, até que seja expedido o regulamento pelo qual se deve reger o referido hosptital; e assim o declarei n. mencio– nada mesa administrativa no incluso officio, por copia, datado de hqje. Deus Guarde a Vmc.-Angelo Tllomaz do Ama– ral.- Snr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. PORTARIA-de 24de Outubro de 1860. .11.u~menta o credito do ~ 10 do art. 12 da lei provincial n. 351 ~e 12 de desernbro de i859. O presidente da província, attendendo ao que lhe representou o inspector do thesouro publico provincial em officio datado de 20 do . corrente sob. n. 0 209, acerca da insufficiencia do credito votado pelo ~ 10 do art. 12 da lei do orçamento vigente n.º 351

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