Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

( 98) mação prestada por Vmc. em data de 23 ele agosto ulti– mo sobre essa representação, tenho resolvido augmentar com mais a quantia ele um conto elusentos cincoenta e oito_ mil e seiscentos reis ( 1:258$600) a verba do ~ 4. 0 do art. 7.º da lei do orçamento vigente, nos termos do· arts . 38 e 39 da lei n. 264 de 14 de outubro de 1854, afim de serem pagos 0s materiaes fornecidos para a obra da e trada da Olaria no mez de julho ultimo. O que communico a Vmc. para sua intelligencia e exc_ cução. Deos Guardea Vmc.- Angelo Thomaz4:lo Ama– l'à.t- Sm. Inspector do Thesouro Publico' Provincial. OFFICIO-de 6 de Sete~b1·0 tie 1860 . .Resolve a dwvúla proposta sobre a acquisiçaõ de maior quanti– dade de farinha antes de findo o praso dentro do qual a sua venda aretalho é o]Jrigatoria. P1·ovincia elo Pai·á.-Pal"cio da P1·esidencia na Cidacle de Belem, em 6 de Setemb1·0 de 1860. N.º 61.---:-Conformando- me com a opinião emittida por Vmc. em officio n. 179 de 28 de agosto proximo findo, com referencia á informação dada pelo administrador do merca– do no requerimento de Mesquita & Irmãos, que ora lhe devolvo, tenho ele declarar-lhe que com effeito não ha necessidade de fazer-se uma excepção ao re pectivo re– gulamento em favor dos supplicantes, que para cumpri– . em as obrigações que contrahiraõ como fornececlore de <lifferentes repartições publicas podem fazer acquisi çaõ

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0