Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII

-- L ( 97 ) OFFICJO-cle 3 fle Setembro de 1860. Jl{anda que continue a ser fe :i.ta pelas collectorias de .11.baeté, Baião, Breves, Cairary, Cametá, S. Domingos da Boa- Vis– ta, Igarapé-1niry, Irituia, Melgaço, .J\fojú, e Portel a ar– recadação dos impostos provinciaes. Provincia do Pará.-Pa-8.acio da P1·esidencia na cidade de Delem, em 3 de Setembro de 1860. Nº. 44-Accu ·o o recebimento do officio que Vmc. diri– gi -me com data dc.2-! do mcz ultimo, n. 174,- sobre a arre– matação dos impostos arrecadaveis nas collectorias de Abae– té, Baião, Breves, Cai..rary, Cametá, S. Domingos da Boa– Vista, Igarapé-m.iry, Irituia, Melgaço, l\fojú e Portel. Tomando em consideração as razões apresentadas por Vmc., acerca da inconveniencia de serem arrematados os impostos de que se ti-ata quasi no fim do anno financei– ro, tenho resolvido que se sobr'esteja na arrematação, de– vemlo a arrecadação continuar a ser feita pelas collectorias. Nesta intelligencia expeça Vmc. as precisas ordens. Deus Guarde a Vmc.-Ang·elo Tltomaz do A– n1a1·al.- Snr. Inspector do Thesouro Publico Provincial. OFFICIO-de 6 de Setembro de 1860. . P1·ovincia do Pará.-Palacio da Presidencia na cidade de Belem, em 6 (le Setembro de 1860. .flugmenta o credito do ~ 4.º do art. 7.º da lei do orçamento vigente. N. 0 51.-Attendendo ao que a esta presiclencia represen– tou acamara municipal da capital, e tendo em vista a infor– M

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